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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ARTETERAPIA
TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO,
DURAÇÃO, EXERCÍCIO E OBJETIVO SOCIAL
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO,
EXERCÍCIO E DURAÇÃO
Artigo 1o - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTETERAPIA, é uma
Associação Civil sem fins lucrativos, constituída por um número
ilimitado de sócios que trabalham e estudam arteterapia, com
sede e foro na Capital do Estado de São
Paulo, à Rua São Vicente de Paula n o 181 - Sala 41, Santa
Cecília, CEP 01229-
001, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas
normas deste estatuto e demais disposições legais que lhe
forem aplicadas;
Artigo 2º- Área de abrangência de representação inclui todo
território nacional e
eventuais núcleos no exterior.
Parágrafo Único - Entende-se por ARTETERAPIA , um método de
diagnóstico e tratamento, que utiliza a criação com base na
integração de diferentes linguagens tais como: plásticas,
sonora, corporal, dramática, poética, atuando no campo da
reabilitação, psicoterapia, empresa, educação, profilaxia
instituições em geral.
CAPÍTULO II - OBJETIVO SOCIAL.
Artigo 3o - A Associação tem como principais objetivos:
I) Legalização da profissão; segundo um código de ética votado
e aprovado junto as autoridades competentes
II) Parceria com Conselhos Regionais Profissionais;
III) Encontro dos profissionais para debates de questões científicas,
pedagógicas, acadêmicas, jurídicas e de divulgação
IV) Intercâmbio com associações e instituições nacionais e
internacionais;
V) Filiação e vinculação a associações, instituições e hospitais;
VI) Favorecimento de núcleos de educação e treinamento através
de cursos e pesquisas na arteterapia no País e no exterior;
VII) Divulgação da arteterapia através da mídia impressa e
eletrônica ( livros, workshops, internet e jornais) e a publicação
de um periódico.
VIII) Constituição de um banco de dados, contendo cadastramento
de estudantes, profissionais, Instituições, material pedagógico,
científico, eventos e e tudo o que se refere a arteteterapia
IX) Prestar assistência a terapeutas que no decurso da atividade
profissional venham a ser vítimas de arbitrariedades
X) Realização de seminários, workshops, palestras e cursos
com especialistas no tema, incrementando conhecimentos científicos,
promovendo maior interação entre os sócios.
XI) Constituição de uma sede onde os associados possam ter
apoio informativo, representatividade social, pedagógica,
acadêmica, artística e jurídica.
XII) Criação de Diretorias Regionais representativas nos diferentes
Estados Brasileiros e eventualmente no exterior, onde haja
um número razoável de profissionais qualificados com os mesmos
propósitos e responsabilidades
XIII) Supervisionar o cumprimento do Código de Ética da Associação
no que se refere nos deveres e direito dos associados.
XIV) Introduzir a cadeira de arteterapia na universidade brasileira
Parágrafo 1º: É vedada a Associação qualquer atividade política,
religiosa e
étnico partidária.
Parágrafo 2º : A Associação é isenta de quaisquer preconceitos
ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso,
classe social, concepção política partidária ou filosófica,
nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro
social.
Parágrafo 3º - Depois de examinadas e aprovadas pela Diretoria,
a Associação poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações,
bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) como
organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que
não impliquem em sua subordinação a compromissos de interesse
que conflitem com seus objetivos e finalidades ou afetem a
sua independência
TITULO II -DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E PRÉ-REQUISITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 4 o - Haverá quatro categorias de associados:
I) SÓCIO FUNDADOR,
II) SÓCIO HONORÁRIO
III) SÓCIO SIMPATIZANTE.
IV) SÓCIO BENEMÉRITO
Artigo 5º - SÓCIO FUNDADOR: Será considerado Sócio Fundador
todo profissional que tenha o curso superior completo, em
qualquer área, e o curso de especialização em Arteterapia,
registro do CPF, que tenha se cadastrado até a data de 31
de março de 2000, junto a Associação, com o devido preenchimento
da ficha de adesão como Sócio Fundador; que se dispuser a
colaborar e participar de alguma forma, na fundação da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ARTETERAPIA: com direito a voto e a se candidatar
para qualquer um dos Cargos Representativos, uma vez que preencha
os pré-requisitos estabelecidos; que tenha boa reputação profissional,
acadêmica e social no País e que não seja devedor de Imposto
de Renda de Pessoa Física ou Jurídica.
Artigo 6º - SÓCIO HONORÁRIO: Será considerado Sócio Honorário
todo profissional que tenha o curso superior completo, em
qualquer área, e o curso de especialização em Arteterapia,
registro do CPF, que tenha preenchido a ficha de adesão como
Sócio Honorário; com direito a voto e a se candidatar para
qualquer um dos Cargos Representativos, após dois anos da
fundação da Associação; e que tenha contribuído pelos menos
dois anos como associado; que tenha boa reputação profissional,
acadêmica e social no País e que não seja devedor de Imposto
de Renda de Pessoa Física ou Jurídica.
Artigo 7º - SÓCIO SIMPATIZANTE: Será considerado Sócio Simpatizante
o estudante, o profissional de outras áreas ou voluntário,
mesmo que não tenha o curso superior, mas que tenha feito
ou esteja fazendo curso livre de Arteterapia; sem direito
a voto e a se candidatar a nenhum dos Cargos Representativos
e que tenha preenchido a ficha de adesão como Sócio Simpatizante
Artigo 8º - SÓCIO BENEMÉRITO - Será considerado Sócio Benemérito
o cidadão ou a entidade que fizer uma grande doação em bens
ou valores ou que, por alto grau de atuação junto a órgãos
públicos, privados ou a esta Associação, justifiquem o título,
a juízo da assembléia, sem direito a votar ou se candidatar
a cargos da Diretoria desta Associação.
CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO
Artigo 9º - A Admissão dos sócios far-se-à por proposta do
interessado mediante a aprovação da Diretoria, através da
secretaria da entidade, em formulário especial, devidamente
preenchido pelo interessado e com apresentação de 2 (duas)
fotografia recentes do signatário.
Artigo 10º - Aos sócios será expedida carteira de identificação
associativa.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 11º São Direitos dos sócios:
I) Participar das atividades da Associação Brasileira de Arteterapia;
II) Receber informativos da Associação;
III) Participar das assembléias gerais e reuniões;
IV) Votar e ser votado em assembléia geral, de acordo com
os artigos 5º e 6º.;
V) Exercer cargos próprios da Associação;
VI) Receber desconto na participação em palestras, eventos,
etc, quando
quando veiculadas pela Associação.
Parágrafo único: Somente o sócio quito com a tesouraria da
Associação gozará dos direitos assegurados neste artigo.
Artigo 12º - São Deveres dos sócios:
I- Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto e
respeitar resoluções das Assembléias da Diretoria;
II - Votar
III - Comparecer às sessões, reuniões e assembléias;
IV - Pagar pontualmente as contribuições
Parágrafo 1º: A contribuição semestral será fixada pela Diretoria
da Associação e poderá ser atualizada com ajuste proporcional
ao percentual correspondente à elevação do custo de vida de
acordo com os índices divulgados pelos órgãos federais.
Parágrafo 2º - Fica proibido a qualquer associado , sob pena
de cancelamento do seu registro junto a Associação e sua exclusão
do quadro de associados e a
nulidade de todos os seus atos praticados, o uso da denominação
social e a prática de negócios alheios à Associação bem como
endossos de favores, avais e/ou finanças.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Artigo 13º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e
obrigações previstas por este estatuto, os sócios de qualquer
categoria serão passíveis das seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) Censura;
III) Suspensão;
IV) Exclusão
Artigo 14º - As penalidades de advertência, censura e suspensão
serão aplicadas pela Diretoria, ouvido previamente o interessado.
Parágrafo 1º - Do ato punitivo aplicado, referido neste artigo,
caberá recurso do
interessado no Conselho Fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar de sua ciência.
Parágrafo 2º - A pena de suspensão, que não excederá 3 (três)
meses, priva o sócio suspenso dos direitos assegurados no
Artigo 11º.
Parágrafo 3º - Em caso de revisão do ato impositivo pelo Conselho
Fiscal, poderá a Diretoria recorrer à assembléia geral, com
efeito suspensivo.
Artigo 15º - Assegurado pleno direito de defesa, a Diretoria
pode propor ao Conselho Fiscal a exclusão de qualquer associados,
que se efetivará por decisão da maioria de 2/3 (dois terços)
de seus membros. Da decisão do Conselho, o interessado poderá
recorrer à assembléia geral com efeito suspensivo.
Artigo 16º - A expulsão do associado só será declarada quando
ficar comprovada a responsabilidade do acusado pelos seguintes
motivos:
I) Extravio de bens e valores sociais;
II) Desacato a consócios, na sede social;
III) Injúrias e calúnias proferidas contra consócio;
IV) Prática de atos desonestos ou indecorosos;
V) Atuação incompatível com os interesses da classe;
VI) Propositadas perturbações à ordem em sessões ou reuniões;
VII) Declarações inverídicas em propostas de admissão;
VIII) Emissão de documentos não verdadeiros;
IX) Certificados inexatos ou falsos;
X) Prática de atos que, direta ou indiretamente, acarretem
prejuízo material ou dano moral a Associação ou a qualquer
consócio;
XI) Exação no desempenho de funções na ASSOCIAÇÃO em proveito
próprio ou com intuito ilícito;
XII) Atraso de dois meses no pagamento das semestralidades.
CAPÍTULO V - DA READMISSÃO
Artigo 17 - A readmissão do associado eliminado por atraso
no pagamento das
mensalidades se efetivará em qualquer oportunidade mediante
a quitação do débito e o pagamento de uma taxa fixada pela
Diretoria.
Artigo 18 - O associado expulso poderá requerer em qualquer
tempo a revisão do inquérito ou a sindicância que será reapresentado
na reunião ordinária seguinte e submetido a discussão e julgamento.
TITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19º - São órgãos da administração:
I - Diretoria
II - Conselho Fiscal
III - Suplentes
CAPÍTULO II - DA ELEIÇÃO E MANDATO DA DIRETORIA
Artigo 20º - Os sócios far-se-ão representar na escolha da
Diretoria por meio de voto direto e secreto em local e data
previamente indicados, não sendo permitido votar por procuração.
Parágrafo 1º - A contagem dos votos deverá ser realizada pelo
Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º - Será considerada eleita a chapa que obtiver
o maior número de votos e somente terá validade a eleição
em que tem pelo menos 3% (três por cento) dos sócios.
Parágrafo 3º - Para concorrer à Diretoria, a chapa deverá
ser apresentada com o prazo mínimo de 60 (sessenta dias)
Parágrafo 4º - A chapa concorrente deverá ser composta de
elementos associados à Associação Brasileira de Arteterapia.
Parágrafo 5º - O sócio fundador e honorário, terão direitos
a duas reeleições seguidas.
Artigo 21º - O mandato dos membros da Diretoria será de 2
(dois) anos.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA
Artigo 22º - A Associação é dirigida e administrada pela Diretoria
e será composta por:
I. Um PRESIDENTE;
II. Um VICE-PRESIDENTE;
III. Dois TESOUREIROS;
IV. Dois SECRETÁRIOS
Parágrafo 1º: Todo candidato ao cargo da Diretoria, deverá
ter curso superior completo e especialização em arteterapia.
Parágrafo 2º: Os membros do Conselho Fiscal e suplentes não
poderão pertencer a Diretoria.
Artigo 23º - a Diretoria reunir-se-á regularmente uma vez
por mês com a presença mínima de 3 (três) de seus membros
efetivos e extraordinariamente toda vez que necessário mediante
convocação de seu Presidente.
Parágrafo 1º - Perderá o mandato o titular do cargo da Diretoria
que, sem causa justificada, deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadamente, devendo
ser substituído por um suplente, votado pela Diretoria, até
que se realize nova eleição, e Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 2º - Dessas reuniões deverão ser lavradas atas em
livro próprio, e deverão, obrigatoriamente, ser assinadas
pelo Presidente e pelo Secretário.
Parágrafo 3º - Em caso de doenças graves ou circunstâncias
excepcionais, devidamente comprovada, será concedida licença
por tempo indeterminado aos titulares da Diretoria e de outros
órgãos administrativos que formalizarem solicitação em requerimento
dirigido ao Presidente.
Parágrafo 4º - O licenciamento do Presidente poderá ser autorizado
pelo restante da Diretoria e Conselho Fiscal, que na mesma
ocasião deverá declarar o Vice Presidente no exercício da
presidência no prazo da licença concedida ou da vacância por
renúncia.
Parágrafo 5º - Em caso de renuncia, morte ou afastamento de
um ou mais membros da Diretoria, será convocada uma Assembléia
Geral Extraordinária, para a eleição do cargo disponível
Artigo 24º - É DE COMPETÊNCIA DA DIRETORIA:
I - Administrar e gerir os bens e interesses da Associação
II - Diligenciar para que os objetivos da Associação sejam
atingidos.
Artigo 25º - É de competência do Presidente da Diretoria:
I - Declarar abertas as sessões das assembléias gerais;
II - Presidir as sessões da Diretoria, e dos órgãos da administração
III - Estabelecer, conduzir e agilizar o programa de atividades
da Diretoria em especial, e da Associação em geral;
IV - Assinar a correspondência e despachar o expediente associativo;
V - Assinar as atas das sessões da Diretoria e dos órgãos
da Administração que presidir;
VI - Expedir e assinar certidões, atestados e declarações;
VII - Assinar juntamente com o Tesoureiro, balanços, balancetes,
cheques, duplicatas, títulos, contratos, contas bancárias,
cauções ou qualquer outro documento que envolva responsabilidade
financeira;
VIII - Ter sempre o voto de qualidade em casos de empate,
na votação de qualquer resolução;
IX - Convocar para reuniões ordinárias ou extraordinárias
a Diretoria e demais membros;
X - Contratar serviços especializados, com prévia autorização
da Diretoria Consignada em ata, visando o aperfeiçoamento
dos trabalhos administrativos e a melhoria das condições materiais
da Associação.
XI - Representar a Associação em juízo e fora dele;
XII - Cumprir e fazer cumprir os termos deste estatuto, as
normas regulamentares e as decisões da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
XIII - Delegar funções a membros da Diretoria e comissões
administrativas.
Artigo 26º - É de competência do Vice Presidente da Diretoria:
I - Substituir o Presidente da Diretoria nas faltas e impedimentos,
bem como na vacância por renuncia;
II - Desempenhar as atribuições que lhes sejam delegadas pelo
Presidente da Diretoria;
III - Desempenhar as atribuições de outros membros da Diretoria
que se encontrem incapacitados de exercer suas funções temporariamente
Artigo 27º - É de competência do Primeiro Secretário:
I - Convocar, por determinação do Presidente, as reuniões
das assembléias gerais, da Diretoria e das comissões administrativas;
II - Receber, assinar e encaminhar a correspondência da Associação;
III - Fazer cumprir as ordens do Presidente, zelando pela
fiel observância dos dispositivos estatuários;
IV - Representar por escrito à Diretoria contra os associados
faltosos;
V - Superintender e orientar os trabalhos da secretaria;
VI - Sugerir à Diretoria, por escrito, as medidas que julgar
oportunas para a eficiência dos serviços da secretaria;
VII - Desempenhar funções por especial delegação do Presidente
Artigo 28º - É de competência do Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em seu impedimento;
II - Manter sob sua guarda os livros de atas da Diretoria,
das comissões administrativas e das assembléias gerais;
III - Organizar e manter atualizado o registro geral dos associados,
sistematizando o currículo de cada um;
IV - Orientar o arquivo da secretaria;
V - Desempenhar funções por especial delegação do Presidente
Artigo 29º- É de competência dos Tesoureiros:
I) Conservar sob sua responsabilidade pessoal, os haveres
e valores sociais
escriturados em livro próprio por pessoas credenciadas e idôneas;
II) Agilizar e controlar as receitas da Associação
III) Determinar o pagamento das despesas devidas e autorizadas
pela Associação;
IV) Manter o sistema de cheques nominais para todos e quaisquer
pagamentos;
V) Movimentar os fundos da Associação em bancos e/ou títulos
em conjunto com o Presidente da Associação, ou com o Vice
- Presidente, na ausência do primeiro;
VI) Receber diretamente ou através de pessoa de sua confiança,
as contribuições e rendas sociais;
VII) Dirigir e fiscalizar a contabilidade da Associação;
VIII) Apresentar mensalmente à Diretoria o balanço do mês
anterior;
IX) Prestar, verbalmente ou por escrito, as informações solicitadas
pela Diretoria
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 30º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três)
membros efetivos, eleitos dentre
os Associados em mandato bienal, coincidente com a Diretoria.
Artigo 31 - É de competência do Conselheiros Fiscais:
I - Examinar as contas das Associação, balanços, balancetes
e contabilidade;
II - Apreciar o balanço de atividades e programas da Associação,
fornecendo
críticas, sugestões e informações para apoio e acompanhamento
da gestão
administrativa;
III - Liberar ou vetar projetos que não estejam enquadrados
dentro dos parâmetros e/ou em desacordo com os propósitos
da Associação;
IV - Encaminhar ao Presidente da Diretoria , representação
sobre irregularidades contábeis e administrativas para as
devidas providências corretivas;
V - Dirigir e fiscalizar a eleição para a Diretoria conforme
o estatuto
Artigo 32 - É função dos suplentes
I - Desempenhar funções por especial delegação do Presidente;
II - Disponibilidade quando chamado a desempenhar ou substituir
um dos cargos da Diretoria ou uma outra função em benefício
da Associação
TITULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO I - Da Organização
Artigo 33º - A Assembléia Geral, como órgão soberano de decisões
da Associação, é a reunião dos sócios em geral e em exercício
da plenitude dos seus direitos
convocados pela Associação, por escrito, com antecedência
de 15 ( quinze) dias. Ela decide em suprema e última instância,
desde que as resoluções votadas e aprovadas não contrariem
as presentes normas estatutárias.
Parágrafo 1º - É de 1/3 (um terço) dos associados o número
legal exigido para a sua instalação em primeira convocação;
Parágrafo 2º - A falta de comparecimento de sócios em número
legal, a Assembléia Geral instalar-se-à. trinta minutos após
a primeira convocação, com qualquer número de associados presentes;
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral somente poderá deliberar
sobre assuntos expressa e claramente mencionados na convocação;
Parágrafo 4º - Haverá apenas uma Assembléia Geral Ordinária
por ano e tantas
extraordinárias quantas sejam convocadas, conforme o previsto
ou por requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria por
um grupo de 30 (trinta) associados no mínimo
CAPÍTULO II - Da competência da Assembléia Geral
Artigo 34º - É de competência da Assembléia Geral:
I - Eleger os membros do Conselho Fiscal, dando-lhe posse;
II - Discutir e deliberar sobre relatórios, contas, balanço
geral e proposta
orçamentária da Diretoria;
III - Deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal;
IV - Deliberar sobre os assuntos da Associação;
V - Deliberar sobre alterações deste estatuto, por votação
mínima de 2/3 (dois terços) dos associados a ela presentes
com o prazo mínimo de 1 (um) ano após a publicação deste estatuto;
VI - Deliberar sobre a extinção e liquidação da Associação
em sessão extraordinária
a ser para tanto convocada mediante votação de pelo menos
2/3 (dois terços) dos associados, devendo seu patrimônio ser
doado a Entidades Filantrópicas, escolhidas consensualmente.
Artigo 35º. É vedada a representação de qualquer associado.
TITULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO
Artigo 36º - Constituem o patrimônio da Associação:
I - As taxas de adesão dos Associados;
II - As semestralidades devidas pelo sócio;
III - As subvenções, donativos ou legados de qualquer natureza;
IV - As contribuições de qualquer natureza
Parágrafo 1º - Será cobrada uma taxa única de adesão dos associados,
com valores diferenciados, conforme categoria de sócio Fundador,
Sócio Honorário ou Sócio Simpatizante, em moeda corrente Nacional
.
Parágrafo 2º - O Patrimônio social proverá a manutenção das
finalidades da Associação.
Artigo 37º - A alienação ou transferência de qualquer bem
móvel ou imóvel só poderá ser efetuada pela DIRETORIA, mediante
autorização de toda a Diretoria e do Conselho Fiscal, desde
que sempre vise a reversão de benefícios para a Associação.
Artigo 38º - Fica vedado ao Corpo Diretivo contrair dívidas
que não possam ser quitadas durante o exercício desta mesma
DIRETORIA, sendo proibido o repasse de dívidas para a gestão
seguinte, salvo se a Associação dispuser de recursos financeiros
concretos para honrar seus compromissos, com a devida aprovação
do Conselho Fiscal.
Artigo 39º - As importâncias pertencentes ao patrimônio da
Associação serão confiadas a estabelecimentos de crédito de
reconhecida idoneidade.
Artigo 40º - A Associação não remunera seus sócios, não distribui
lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto,
sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados,
serão aplicados se, se fizer necessário a contratação de um
ou mais profissionais para trabalhar na Associação, um palestrante
ou terceiros. A medida tomada deve ser votada em reunião convocada
pelo Presidente e aprovada pela maioria dos presentes.
TÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO I - DO EXERCÍCO
Artigo 41º - Poderão ser formadas COMISSÕES SETORIZADAS por
atividades, com a finalidade de facilitar e otimizar a administração
financeira, os eventos, os intercâmbios, as divulgações e
serviços gerais.
Artigo 42 o - - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma
vez por ano, com a finalidade de promover apreciação e aprovação
de contas prestadas e todos os documentos inerentes ao exercício
financeiro do ano social, tais como balancetes, relatórios
anuais e gerais da DIRETORIA, e elaboração da proposta orçamentária
para o ano seguinte.
Parágrafo Único - Nestas ocasiões, poderão os associados juntamente
com a Diretoria, determinarem a formação de fundo de provisões
especiais.
TÍTULO VII - SEDES REGIONAIS
CAPITULO I - DAS SEDES REGIONAIS
Artigo 43º - As SEDES REGIONAIS são DIRETORIAS REGIONAIS,
organismos representativos nas Cidades e Estados que não alcançam
a Capital do Estado de São Paulo, tendo o mesmo propósito
e o dever de contribuir com os objetivos, as finalidades e
a ética traçados neste Estatuto da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ARTETERAPIA.
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44º - A assembléia geral poderá deliberar sobre os
casos omissos no presente estatuto, obedecendo aos preceitos
legais.
Artigo 45º - Os sócios não respondem, solidária ou subsidialmente,
pelas obrigações contraídas pela Associação.
Artigo 46º - Na hipótese de um dos associados membro
da DIRETORIA, desejar se retirar da Associação, deverá aguardar
a elaboração do balanço geral, na forma do Artigo 42 o deste
Estatuto, para apuração de seus direitos e deveres, e, nada
constando de irregular em sua conduta administrativa, social
e jurídica, estará liberado pelo Conselho Fiscal, sem nenhum
ônus. Caso contrário, responderá juridicamente na condição
de pessoa física, no Foro desta Capital.
Artigo 47º - Na hipótese da dissolução desta Associação,
as dívidas e obrigações deverão ser quitadas pela DIRETORIA
em exercício, sendo que o saldo financeiro e os bens patrimoniais
será decidida em Assembléia Geral , de acordo com o itemVI,
do artigo 34º.
Artigo 48º - Nas disposições entre os associados, que
não possam ser resolvidas amigavelmente, serão submetidas
à apreciação do Juízo Arbitral, nos termos do Código Civil
vigente.
Artigo 49 o Os sócios fundadores constituir-se-ão em Diretoria
para a primeira gestão:
I - Proceder o registro do presente estatuto;
II - Convocar a primeira Assembléia Geral para a eleição do
Conselho Fiscal;
III - Dar posse aos eleitos
Artigo 50º - No caso de vacância ou término de mandato o Presidente
substituído deverá entregar mediante comprovante todos os
bens e valores da Associação sobre sua guarda ao seu substituto,
dentro de 15 (quinze) dias após a posse deste.
Artigo 51º - Este estatuto, regularmente aprovado em Assembléia
Geral, entrará em vigor após sua publicação em órgão oficial
e respectivo registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
competente.
Artigo 52º. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, para
todo e quaisquer fins de direito.
São Paulo, __________ de ______________________ de __________.
Joya Eliezer
____________________________________________________
Presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTETERAPIA
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 1999
Ata da sessão da primeira assembléia de constituição e fundação
da Associação Brasileira de Arteterapia, realizada aos vinte
e oito dia do mês de junho de hum mil novecentos e noventa
e nove, realizada provisoriamente na rua São Vicente de Paulo,
181, sala 41, Santa Cecília, São Paulo, tendo início às vinte
horas e trinta minutos, com o objetivo de fundar a Associação
Brasileira de Arteterapia e eleger uma diretoria provisória;
estando presentes catorze pessoas, previamente convidadas
para tal finalidade, a saber: Joya Eliezer, Eunice Kanasiro
Pedrosa, Adriana Teixeira Câmera, Sonia de Fátima Thomasi
Facco; Maria Helena de Almeida; Liane Maria Abdalla Salvagni,
Laura Heloisa Bugamelli, Analice de Oliveira, Carina Stryjer
Hojda, Annabela De Lucia Reis; Suzi Maria Miquelin; Fabiola
Maria Gaspar; Adriana Aparecida Vieira dos Santos e Iliana
Michelin. Foi convidada para presidir a mesa , Dra. Joya Eliezer
e para secretariar, a Dra. Eunice Kanasiro Pedrosa. Dando
início a abertura da sessão, Dra. Joya colocou aos membros
presentes, a necessidade da fundação da Associação de Arteterapeutas,
com o objetivo de legalizar a profissão e ter um núcleo de
apoio aos profissionais da área e a elaboração do Estatuto
Social, para formalização dos objetivos da Associação; sugestão
aceita por todos de comum acordo, que assim oficializaram
tanto os objetivos, cláusulas e condições para efetivação
do mesmo, o qual será redigido e registrado em documento próprio
e anexado a esta. Em seguida, colocou-se em pauta a necessidade
de constituição de uma Diretoria provisória para a Associação,
tendo sido indicada por unanimidade a Dra. Joya Eliezer, para
o cargo de Presidente, indicação aceita e apoiada por todos
os presentes. Para os cargos de Tesoureira e secretária, foram
eleitas nesta mesma ordem Adriana Teixeira Câmera e Eunice
Kanasiro Pedrosa, estando todos os membros presentes de acordo
e sem restrições. Como ninguém mais quizesse fazer uso da
palavra, foi proposta nova Assembléia Geral, marcada para
o dia cinco de julho de hum mil novecentos e noventa e nove,
neste mesmo local e horário, onde serão discutidos os termos
do estatuto; proposta amplamente aceita e aprovada por todos
os presentes. A Dra. Joya deu por encerrada a assembléia,
reiterando a data e horário da próxima reunião e solicitando
aos presentes que assinassem esta Ata, o que foi aprovado
às vinte e três horas e trinta minutos, e que eu, Eunice Kanasiro
Pedrosa, lavrei e que vai assinada pela Diretoria eleita provisoriamente
da Associação Brasileira de Artererapia e pelos demais presentes,
nesta data de vinte e oito de junho de hum mil novecentos
e noventa e nove. (Ass.) Joya Eliezer, Presidente, Eunice
Kanasiro Pedrosa, secretária, Adriana Teixeira Câmera, tesoureira
e demais presentes: Karina Stryjer Hojda, Analice de Oliveira,
Laura Eloisa Bugamelli, Liane Maria Abdalla Salvagni, Annabela
de Lúcia Reis, Suzi Maria Miquelin, Maria Helena de Almeida,
Fabiola Maria Gaspar, Sonia de Fátima Thomasi Facco, Iliana
Michelin e Adriana Ap. Vieira dos Santos.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTETERAPIA
REALIZADA EM 05 DE JULHO DE 1999
Ata da primeira sessão extraordinária, realizada no dia cinco
de julho de hum mil, novecentos e noventa e nove, em local
provisório, da Rua São Vicente de Paulo, 181, sala 41, Santa
Cecília, São Paulo, que em Assembléia Geral, se reuniu, às
vinte horas e trinta minutos, quando se faziam presentes o
número de doze pessoas, interessadas em se filiar a Associação,
previamente convidadas, a saber: Joya Eliezer, Eunice Kanasiro
Pedrosa, Adriana Teixeira Câmera, Carina Stryjer Hodja, Analice
de Oliveira, Laura Heloisa Bugamelli, Liane Maria Abdalla
Salvagni, Annabela de Lúcia Reis, Suzi Maria Miquelin, Maria
Helena de Almeida, Sonia de Fátima Thomasi Facco, Fabíola
Maria Gaspar. Foi convidada para presidir a mesa, Dra. Joya
Eliezer e para secretariar, Dra. Eunice Kanasiro Pedrosa.
Foram colocados em pauta e pela ordem o seguinte: a) leitura
da ata Assembléia geral de Fundação e constituição; b) leitura
e aprovação do estatuto; c) a necessidade de uma data e local
para o lançamento da Associação Brasileira de Arteterapia;
e d) eleição provisória de um vice-presidente, 2º secretário
e 2º tesoureiro. Aberta a sessão que fora presidida pela Dra.
Joya Eliezer, foi feita a leitura da ata da primeira sessão
com o objetivo de inteirar aos presentes, os assuntos tratados
na 1A. Assembléia. Em seguida, foi feita a leitura do estatuto,
previamente preparado pela Diretoria Provisória. Após esta,
foram colocadas as várias dúvidas e foram refeitos alguns
artigos, acrescentado alguns itens e parágrafos para que representassem
melhor os objetivos e parâmetros da Associação. Uma vez corrigido
e amplamente aceito os novos termos do estatuto pelos presentes,
passou-se para o item seguinte que se refere a data e local
do lançamento. Optaram os presentes por um congresso no mês
de novembro, com data ainda por definir e o local escolhido
foi o Museu de Artes de São Paulo - MASP, proposta amplamente
aceita, passando-se para o item seguinte fora feito a eleição
e definiu-se como Vice-Presidente Karina Stryjer Hodja, 2º
Secretária Annabela de Lúcia Reis e 2a. Tesoureira Laura Heloisa
Bugamelli, estando todos os membros presentes de acordo e
sem restrições. A Dra. Joya deu por encerrada a Assembléia,
solicitando aos presentes que assinassem esta ata, que fora
aprovado as vinte e três horas e quarenta minutos, e que eu,
Eunice Kanasiro Pedrosa, secretária, lavrei, datei aos cinco
dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e nove,
e que vai assinada pela Diretoria eleita da Associação de
Arteterapia e pelos demais presentes. (ass.) Joya Eliezer,
Eunice Kanasiro Pedrosa, Adriana Teixeira Câmera, Karina Stryjer
Hoja, Analice de Oliveira, Laura Eloisa Bugamelli, Liane Maria
Abdalla Salvagni, Annabela de Lúcia Reis, Suzi Maria Miquelin,
Maria Helena de Almeida, Sonia de Fátima Thomasi Facco, Fabíola
Maria Gaspar.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTETERAPIA
QUALIFICAÇÃO PESSOAL COMPLETA DE TODOS OS MEMBROS DA DIRETORIA
CARGO: ________________________________________________
NOME _________________________________________________
IDADE: _____________________________
DATA DE NASCIMENTO:___________________________________
NACIONALIDADE:________________________________________
ESTADO CIVIL :__________________________________________
PROFISSÃO:_____________________________________________
END.RESIDENCIAL________________________________________
________________________________________________________
BAIRRO___________________________________CEP ___________
CIDADE ____________________________ESTADO _____________
RG _____________________________________________________
CPF ____________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL:___________________________________
TELEFONE COMERCIAL :____________________________________
END. COMERCIAL: ________________________________________
________________________________________________________
DATA: _______________________________
OBS: Anexar comprovante de residência
Xerox autenticada do RG e CPF
CÓPIA DA ATA DO LANÇAMENTO DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA E BRASILEIRA
DE ARTETERAPIA
DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 1999
Aos dois dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa
e nove, reuniram-se no Museu de Arte de São Paulo-MASP, Av.
Paulista, 1578, para o lançamento da Associação Brasileira
de Arteterapia e Associação Paulista de Arteterapia, com início
as quinze horas para sessão de abertura de lançamento das
Associações, mesa redonda para os temas " Arteterapia - relevância
científica e social", "Atividades e tendências para o próximo
milênio", com participação de diversos núcleos acadêmicos
e institucionais, formação da Diretoria Provisória das Associações
Paulista e Brasileira de Arteterapia e apresentação da Comissão
Organizadora das Associações. Estiveram presentes as seguintes
pessoas, abaixo assinado:
Dr. Luis Washington Westmann (APARH) , Luiz Roberto S. Randazzo
(APARH), Josely Guimarães, Helen Salter, Marly Braunie, Célia
Melmon, Rosane Streichen, Kira Burro(Day Care Center), Edmara
Rodrigues, Selma Noguti (Taubaté), Fernanda Borelli Palamone,
Ana Maria Lucas Fachina, Maria Margarida M. Carvalho-Magui,
Dircinéa De Lázzari Corrêa, Alexa B. Leiner, Annabela de Lucia
Reis, Patricia Pazinato (Mackeznei), Claudio A. Bergamo, Iliana
Miquelin, Suzi Miquelin, Fernando S. Teixeira Filho (UNESP-
Assis), Ione F.B. Albuquerque, Sonia Regina , Luciane Durezzo,
Eurípedes Gomes (Museu de Imagens do Inconsciente- RJ), Fabiola
Maria Gaspar (SJC), Simone Rosenberg (SJC), Walkyria Araujo,
Ana Lucia Mogames , Célia Wada, Maria Regina M . Tanaka, Neusa
Gonçalves Lustre, Sonia Natividade Arruda, Simone º Figueiredo,
Adriana Ap. V. dos Santos (SJC), Jayme Pasmanik, Sylvio Coutinho(MAC-USP),
Cleusa Rios Martins, Juliana de Souza Lima, Maria Helena de
Almeida Mohedano, Cristina Dias Allessandrini, Eloisa Quadros
Fagali (Sedes), Maria Betania Paes Nogren (Sedes), Karina
Stryjer Hodja, Luciana Hioki, Maristela P. da C. Smith (Musicoterapia),
Margarida Firmino Mendes(S.J.Rio Preto), Célia Manchor, Eunice
Kanasiro Pedrosa, Joya Eliezer, Liria Bordinhão Dahlke, Monica
Pedrosa.
Presentes na mesa que não sairam no programa, Angela Philippini
(Associação de Arteterapia do RJ), Simone Ornelas Figueiredo
(Aurora - Assoc. Brasileira de Terapeutas Artísticos - Antroposofia),
Eurípedes Gomes, representante do Museu do Inconsciente Nise
da Silveira
Estiveram presentes, no lançamento, cerca de 70 pessoas.
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